Regras de seleção
Este documento estabelece as regras de seleção do concurso cultural de fotos de Instagram, com o tema “Revitalização da Praça da Liberdade”, a ser realizado pelo Circuito Liberdade/Iepha-MG. O objetivo é tornar públicos os critérios de avaliação, a premiação e o posterior uso das imagens selecionadas.
A participação neste concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos participantes.
Dessa forma, o participante, no ato da sua participação, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Regulamento.
Sobre o concurso:
- O tema desta edição é a revitalização da Praça da Liberdade, realizada em uma parceria entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha – MG), a Prefeitura de Belo Horizonte e a Vale. A reforma incluiu a reformulação do sistema de iluminação, a restauração do Coreto, das esculturas e do mobiliário, além da reabilitação paisagística. Também foram pintadas as fachadas dos prédios do Museu Mineiro, do Arquivo Público Mineiro e do Prédio Verde, futura sede da Casa do Patrimônio Cultural de Minas Gerais, por meio de uma parceria do Iepha-MG com a Secretaria de Administração Prisional (Seap), a Coral – por meio do programa Tudo de Cor -, a Casa & Tinta, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais (Sicepot-MG) e o Grupo Orguel.
- Poderá ser fotografado o conjunto arquitetônico e paisagístico da Praça da Liberdade e também as edificações do Circuito Liberdade, a saber: Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais, Centro de Informação ao Visitante do Circuito Liberdade, Hub Minas Digital, Espaço do Conhecimento UFMG, MM - Gerdau Museu das Minas e do Metal, Memorial Minas Gerais Vale, Centro de Arte Popular Cemig, BDMG Cultural, Academia Mineira de Letras, Museu Mineiro, Arquivo Público Mineiro, Prédio Verde (futura Casa do Patrimônio Cultural de Minas Gerais), Centro Cultural Banco do Brasil/CCBB-BH, Horizonte Sebrae Casa da Economia Criativa, Cefart Liberdade, Casa Fiat de Cultura e Palácio da Liberdade .
- As fotos devem ser inéditas.
- As fotos devem ser marcadas com a hashtag #minhapraçadaliberdade. Apenas esta hashtag vai oficializar a foto no concurso.
- As imagens devem ser fotografadas e postadas a partir das 9 horas do dia 08 de dezembro até meia-noite do dia 14 de dezembro de 2018.
- As fotos postadas fora do período estipulado serão automaticamente desconsideradas.
- As fotos podem ser produzidas com qualquer tipo de equipamento fotográfico, entretanto, devem ser postadas via Instagram. A conta na qual a foto for publicada servirá para identificação do autor da foto na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG.
- As fotos podem ser produzidas com qualquer tipo de equipamento fotográfico, entretanto, devem ser postadas via Instagram. A conta na qual a foto for publicada servirá para identificação do autor da foto na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG.
- O usuário deverá seguir o Circuito Liberdade no Instagram: @circuitoliberdade.
- A conta do usuário no Instagram não pode ser privada (bloqueada).
- O conteúdo das fotos é de responsabilidade do fotógrafo.
Informações gerais e exigências:
• Ao utilizar a hashtag #minhapraçadaliberdade, o participante concorda com o uso da foto para fins de projeção na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG - em data a ser divulgada por meio do site www.circuitoculturalliberdade.com.br e pelas redes sociais do Circuito Liberdade (Facebook, Instagram e Twitter). As fotos também poderão ser usadas em veiculação por meio das redes sociais do Circuito Liberdade e dos equipamentos que compõem o Circuito Liberdade.
• Ao utilizar a hashtag #minhapraçadaliberdade, o participante cede o direito de uso da imagem fotográfica, bem como o direito de autor, em caráter gratuito e temporário, nos termos dos artigos 49 e seguintes da Lei 9.610/98.
Art. 49 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.
•Cada participante pode marcar mais de uma foto com a hashtag #minhapraçadaliberdade (hashtag oficial), podendo utilizar ainda a hashtags #CircuitoLiberdade APENAS PARA CATEGORIZAR as fotos, que poderão ser pesquisadas posteriormente.
•Todas as fotos selecionadas poderão entrar na programação da Fachada Digital, desde que o participante respeite os critérios de validação mencionados neste regulamento.
•Uma comissão avaliadora, composta por representantes do Circuito Liberdade, Iepha-MG e da Vale, irá fazer a seleção das fotos.
• Não serão aceitas fotos que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e a vida.
• Todos que colocarem a hashtag #minhapraçadaliberdade em suas fotos estão, automaticamente, expressando a participação voluntária na campanha.
Dos critérios de avaliação, classificação e resultado:
• As fotos serão selecionadas pela comissão avaliadora do projeto, seguindo critérios de criatividade, estética e adequação para o suporte final (Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG).
• Somente serão consideradas válidas as participações que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e por meio dos procedimentos previstos neste regulamento.
• Os selecionados serão informados via Instagram e facebook - por meio da página do Circuito Liberdade - sobre o período em que suas fotos serão veiculadas na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG.
• Serão selecionadas 03 fotos ganhadoras e mais 12 fotos para compor o painel de exposição da Fachada Digital.
• Os três ganhadores terão as fotos veiculadas na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG do Circuito Liberdade e nas demais mídias citadas neste edital.
Disposições finais:
• Esta ação não é patrocinada, apoiada, administrada ou possui qualquer associação com o Instagram, Facebook e/ou empresas coligadas.
• Esta ação não possui fins lucrativos ou comerciais.
• A participação nesta ação não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.
• A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.